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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

Os atos de interesse do Conselho serão publicados no Boletim da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou no órgão oficial de divulgação do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011