Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Presidente do Conselho será eleito, com mandato de 02 (dois) anos, mediante votação secreta, por maioria absoluta de seus membros, em Sessão Extraordinária especialmente convocada, não sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único
A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de setembro e a posse será dada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, na primeira quinzena de outubro; a posse de Conselheiro será dada pelo Presidente do Conselho.