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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 45

O Presidente do Conselho será eleito, com mandato de 02 (dois) anos, mediante votação secreta, por maioria absoluta de seus membros, em Sessão Extraordinária especialmente convocada, não sendo permitida a reeleição.

Parágrafo único

A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de setembro e a posse será dada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, na primeira quinzena de outubro; a posse de Conselheiro será dada pelo Presidente do Conselho.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011