Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Atas serão lavradas em livro próprio, aberto, rubricado e encerrado pelo Presidente, e cada uma será assinada por ele e pelo Secretário do Plenário.
Parágrafo único
Para facilidade do serviço, permite-se que as Atas sejam digitadas, observando-se as cautelas do caput deste artigo.