JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

As Atas serão lavradas em livro próprio, aberto, rubricado e encerrado pelo Presidente, e cada uma será assinada por ele e pelo Secretário do Plenário.

Parágrafo único

Para facilidade do serviço, permite-se que as Atas sejam digitadas, observando-se as cautelas do caput deste artigo.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011