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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal compete, basicamente:

I

emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso e, por provocação, sobre qualquer matéria relacionada à execução penal;

II

inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III

apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV

supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011