Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal compete, basicamente:
I
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso e, por provocação, sobre qualquer matéria relacionada à execução penal;
II
inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III
apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.