Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Só poderá votar o Conselheiro que houver assistido ao relatório, salvo se se considerar esclarecido.