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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Só poderá votar o Conselheiro que houver assistido ao relatório, salvo se se considerar esclarecido.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011