Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Proclamado o resultado pelo Presidente, nenhum Conselheiro poderá modificar seu voto ou fazer comentários sobre a deliberação, ressalvadas as hipóteses de erro de fato ou de direito.