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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Proclamado o resultado pelo Presidente, nenhum Conselheiro poderá modificar seu voto ou fazer comentários sobre a deliberação, ressalvadas as hipóteses de erro de fato ou de direito.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011