Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Quando as soluções divergirem, mas várias delas apresentarem ponto comum, deverão ser somados os votos dessas correntes, no que tiverem de comum.
Parágrafo único
Permanecendo a divergência, sem possibilidade de qualquer soma, serão as questões submetidas, duas a duas, ao pronunciamento de todos os Conselheiros, eliminando-se, sucessivamente, as que tiverem menor votação, e, prevalecendo a que reunir, por último, a maioria dos votos.