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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

Quando as soluções divergirem, mas várias delas apresentarem ponto comum, deverão ser somados os votos dessas correntes, no que tiverem de comum.

Parágrafo único

Permanecendo a divergência, sem possibilidade de qualquer soma, serão as questões submetidas, duas a duas, ao pronunciamento de todos os Conselheiros, eliminando-se, sucessivamente, as que tiverem menor votação, e, prevalecendo a que reunir, por último, a maioria dos votos.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011