Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão; havendo divergência o Conselheiro condutor da divergência redigirá o voto divergente.