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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão; havendo divergência o Conselheiro condutor da divergência redigirá o voto divergente.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011