Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Apregoado o procedimento, o Conselheiro Relator fará a leitura do relatório e, não havendo discordância ou pedido de esclarecimento, profer irá o seu voto.
Parágrafo único
Depois de lido o relatório e antes de proferido o voto, o patrono do interessado terá o direito de uso da palavra pelo prazo de quinze minutos.