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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

Apregoado o procedimento, o Conselheiro Relator fará a leitura do relatório e, não havendo discordância ou pedido de esclarecimento, profer irá o seu voto.

Parágrafo único

Depois de lido o relatório e antes de proferido o voto, o patrono do interessado terá o direito de uso da palavra pelo prazo de quinze minutos.

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011