Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os processos e procedimentos serão apregoados pelo Secretário do Plenário, na ordem estabelecida na pauta, salvo preferência concedida pelo Presidente.