Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As sessões serão secretariadas pelo Secretário do Plenário, designado pelo Presidente.