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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, cinco dos seus Conselheiros, inclusive o Presidente.

Parágrafo único

Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para formação do quorum.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011