Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, cinco dos seus Conselheiros, inclusive o Presidente.
Parágrafo único
Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para formação do quorum.