Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I
abertura da sessão pelo Presidente;
II
leitura e discussão da ata da sessão anterior,
III
leitura de expedientes e comunicações diversas;
IV
distribuição de processos e procedimentos; e
V
julgamentos.