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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

A ordem dos trabalhos será a seguinte:

I

abertura da sessão pelo Presidente;

II

leitura e discussão da ata da sessão anterior,

III

leitura de expedientes e comunicações diversas;

IV

distribuição de processos e procedimentos; e

V

julgamentos.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011