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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo oito vezes por mês, em dia e hora por ele fixados na última sessão de cada mês e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.

Art. 25

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês, em dia e hora por ele fixados na última sessão de cada mês e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40214 de 30/10/2019)

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011