JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A distribuição dos processos e procedimentos será feita pelo Presidente.

§ 1º

Nos casos de impedimentos ou suspeição, o processo ou procedimento será redistribuído a outro Conselheiro, mediante ulterior compensação.

§ 2º

Considerar-se-á prevento, para relatar e votar processos ou procedimentos ulteriores, o Conselheiro que antes de qualquer outro, já tenha examinado prévio pedido do mesmo postulante, salvo os casos de indulto individual.

Art. 22, §2º do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011