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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Cumpridas as diligências necessárias, o processo ou procedimento será encaminhado ao Secretário do Plenário, para o fim de distribuição em sessão plenária.

Parágrafo único

Os processos e procedimentos paralisados há mais de 15 (quinze) dias, no aguardo do cumprimento de diligências, serão submetidos ao Relator, para voto definitivo, salvo se ocorrer diligência complementar, quando os 15 (quinze) dias contar-se-ão a partir da data do despacho do Relator, a propósito.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011