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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Os requerimentos encaminhados ao Conselho serão autuados no mesmo dia do seu recebimento, cabendo ao Serviço de Apoio Administrativo solicitar das autoridades ou órgãos competentes as peças necessárias a sua instrução.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011