Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os requerimentos encaminhados ao Conselho serão autuados no mesmo dia do seu recebimento, cabendo ao Serviço de Apoio Administrativo solicitar das autoridades ou órgãos competentes as peças necessárias a sua instrução.