Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas para a nomenclatura atual e mantidas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as funções de confiança criadas pelo Decreto nº 7.676, de 15 de setembro de 1983, alteradas pelo Decreto nº 8.073, de 10 de julho de 1984, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, na sua composição plenária, compõe-se de 9 (nove) membros titulares, com igual número de membros suplentes.
Art. 2º
O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, na sua composição plenária, compõe-se de 11 (onze) membros titulares, com igual número de membros suplentes. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45961 de 27/06/2024)