Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O ocupante de Função Gratificada DFA e DFG, em seu impedimento legal ou eventual, será substituído por designação do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre funcionários em exercício no Conselho Penitenciário do Distrito Federal.