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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

O ocupante de Função Gratificada DFA e DFG, em seu impedimento legal ou eventual, será substituído por designação do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre funcionários em exercício no Conselho Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011