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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Serão substituídos automaticamente:

I

o Presidente do Conselho pelo Conselheiro mais antigo, segundo a ordem de posse, ou pelo mais idoso, entre os de posse da mesma data; e

II

o Conselheiro pelo seu respectivo suplente.

Parágrafo único

Em caso de vacância, o suplente sucederá automaticamente ao Conselheiro, designando-se novo suplente, e o Conselheiro mais antigo ao Presidente, observado o mesmo critério do inciso I do caput, devendo este convocar sessão extraordinária, a ser realizada no prazo de trinta dias, a contar da vacância, para a eleição do novo Presidente para o cumprimento do restante do mandato.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011