Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Serão substituídos automaticamente:
I
o Presidente do Conselho pelo Conselheiro mais antigo, segundo a ordem de posse, ou pelo mais idoso, entre os de posse da mesma data; e
II
o Conselheiro pelo seu respectivo suplente.
Parágrafo único
Em caso de vacância, o suplente sucederá automaticamente ao Conselheiro, designando-se novo suplente, e o Conselheiro mais antigo ao Presidente, observado o mesmo critério do inciso I do caput, devendo este convocar sessão extraordinária, a ser realizada no prazo de trinta dias, a contar da vacância, para a eleição do novo Presidente para o cumprimento do restante do mandato.