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Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Aos Secretários Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:

I

redigir minutas de ofícios, memorandos, fax, cartas e atas;

II

digitar todo o expediente;

III

controlar, no âmbito de suas respectivas unidades, a tramitação de processos, procedimentos e de outros documentos;

IV

arquivar cópias de expedientes e de outros documentos;

V

anotar e lembrar os compromissos assumidos pelos respectivos chefes; e

VI

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 15, I do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011