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Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Aos Assistentes cabe a execução das seguintes atribuições:

I

auxiliar o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo;

III

elaborar minutas de atos do Conselho Penitenciário do Distrito Federal;

IV

conferir trabalhos digitados; e

V

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 14, IV do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011