Artigo 13, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos Assessores cabe a execução das seguintes atribuições:
I
assessorar o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal em assuntos de natureza técnica; lI - elaborar ou rever minutas de atos de interesse do Conselho;
III
emitir parecer técnico sobre matéria da competência do Conselho;
IV
receber e instruir os pedidos de Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 22 deste Regimento;
V
analisar informações e dados de interesse do Conselho;
VI
realizar estudos técnicos de interesse do Conselho;
VII
fazer as diligências necessárias para a instrução dos processos e procedimentos específicos em andamento no Conselho;
VIII
sugerir a realização de diligências, fora do âmbito do Conselho, necessárias à instrução dos processos e procedimentos;
IX
atender aos pedidos de informações sobre leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e jurisprudência; e
X
executar outras atribuições que lhes forem cometidas.