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Artigo 13, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Aos Assessores cabe a execução das seguintes atribuições:

I

assessorar o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal em assuntos de natureza técnica; lI - elaborar ou rever minutas de atos de interesse do Conselho;

III

emitir parecer técnico sobre matéria da competência do Conselho;

IV

receber e instruir os pedidos de Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 22 deste Regimento;

V

analisar informações e dados de interesse do Conselho;

VI

realizar estudos técnicos de interesse do Conselho;

VII

fazer as diligências necessárias para a instrução dos processos e procedimentos específicos em andamento no Conselho;

VIII

sugerir a realização de diligências, fora do âmbito do Conselho, necessárias à instrução dos processos e procedimentos;

IX

atender aos pedidos de informações sobre leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e jurisprudência; e

X

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 13, X do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011