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Artigo 12, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo cabe desempenhar as seguintes funções:

I

organizar a pauta de audiência e despachos do Presidente do Conselho;

II

transmitir e acompanhar a execução de ordens e instruções do Presidente, pelos órgãos do Conselho;

III

coordenar a execução das atividades específicas e genéricas do Conselho;

IV

despachar com o Presidente do Conselho;

V

proferir despachos em procedimentos de sua competência;

VI

elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios das atividades do Conselho;

VII

coordenar a seleção da matéria a ser publicada na Revista do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e promover a sua impressão;

VIII

controlar e fiscalizar a qualidade de impressão da Revista do Conselho ou providenciar a sua reimpressão, em caso de omissões ou defeitos verificados; e

IX

promover a expedição e distribuição da Revista do Conselho.

Art. 12, VIII do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011