Artigo 12, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo cabe desempenhar as seguintes funções:
I
organizar a pauta de audiência e despachos do Presidente do Conselho;
II
transmitir e acompanhar a execução de ordens e instruções do Presidente, pelos órgãos do Conselho;
III
coordenar a execução das atividades específicas e genéricas do Conselho;
IV
despachar com o Presidente do Conselho;
V
proferir despachos em procedimentos de sua competência;
VI
elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios das atividades do Conselho;
VII
coordenar a seleção da matéria a ser publicada na Revista do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e promover a sua impressão;
VIII
controlar e fiscalizar a qualidade de impressão da Revista do Conselho ou providenciar a sua reimpressão, em caso de omissões ou defeitos verificados; e
IX
promover a expedição e distribuição da Revista do Conselho.