Artigo 11, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Secretário do Plenário compete:
I
secretariar as sessões do Conselho;
II
registrar a distribuição dos processos e procedimentos aos Membros do Conselho e controlar sua devolução;
III
comunicar o vencimento do prazo regimental para relatar os processos e procedimentos;
IV
dar vista dos processos e procedimentos, quando autorizado;
V
secretariar o Presidente ou Conselheiro designado para presidir a cerimônia de Livramento Condicional;
VI
lavrar o termo da cerimônia de Livramento Condicional;
VII
extrair e encaminhar cópia do termo da cerimônia de Livramento Condicional ao Juiz competente; e
VIII
preencher a caderneta do liberado condicional.