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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Secretário do Plenário compete:

I

secretariar as sessões do Conselho;

II

registrar a distribuição dos processos e procedimentos aos Membros do Conselho e controlar sua devolução;

III

comunicar o vencimento do prazo regimental para relatar os processos e procedimentos;

IV

dar vista dos processos e procedimentos, quando autorizado;

V

secretariar o Presidente ou Conselheiro designado para presidir a cerimônia de Livramento Condicional;

VI

lavrar o termo da cerimônia de Livramento Condicional;

VII

extrair e encaminhar cópia do termo da cerimônia de Livramento Condicional ao Juiz competente; e

VIII

preencher a caderneta do liberado condicional.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011