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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Aos demais Conselheiros cumpre desempenhar as seguintes atribuições:

I

comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias;

II

relatar e votar os autos que lhe forem distribuídos;

III

devolver os autos que não estiverem suficientemente instruídos, especificando as diligências;

IV

inspecionar, quando designado pelo Presidente ou pelo Conselho, os estabelecimentos prisionais e relatar, por escrito, o resultado da inspeção realizada, para as providências cabíveis;

V

representar o Conselho em atos e cerimônias oficiais, congressos, conferências e reuniões, quando designado pelo Presidente; e

VI

cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do Conselho.

Art. 10, VI do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011