Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos demais Conselheiros cumpre desempenhar as seguintes atribuições:
I
comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias;
II
relatar e votar os autos que lhe forem distribuídos;
III
devolver os autos que não estiverem suficientemente instruídos, especificando as diligências;
IV
inspecionar, quando designado pelo Presidente ou pelo Conselho, os estabelecimentos prisionais e relatar, por escrito, o resultado da inspeção realizada, para as providências cabíveis;
V
representar o Conselho em atos e cerimônias oficiais, congressos, conferências e reuniões, quando designado pelo Presidente; e
VI
cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do Conselho.