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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, que com este se publica.

Art. 1º

O Conselho Penitenciário do Distrito Federal (COPEN) é órgão de Assessoramento Técnico-Científico, de deliberação coletiva, de 2° grau, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011