Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, que com este se publica.
Art. 1º
O Conselho Penitenciário do Distrito Federal (COPEN) é órgão de Assessoramento Técnico-Científico, de deliberação coletiva, de 2° grau, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.