Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 28.502, de 4 de dezembro de 2007, o Decreto nº 28.716, de 28 de janeiro de 2008 e o Decreto nº 30.224, de 30 de março de 2009.