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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 28.502, de 4 de dezembro de 2007, o Decreto nº 28.716, de 28 de janeiro de 2008 e o Decreto nº 30.224, de 30 de março de 2009.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32730 /2011