Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
I
Gerir os estudos, os projetos, a implantação e o funcionamento do PTCD;
I
Gerir os estudos e os projetos necessários à implantação e ao funcionamento do PTCD; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
II
Executar o Programa de Trabalho do PTCD;
III
Providenciar a criação da entidade gestora do PTCD;
III
Definir o escopo do trabalho e os critérios para selecionar e contratar a entidade gestora do PTCD; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
IV
Dispor sobre seu funcionamento, o custeio de suas atividades e sobre as providências necessárias à execução dos seus trabalhos;
IV
Dispor sobre o funcionamento do PTCD e o custeio de suas atividades, bem como sobre as providências necessárias à execução do trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
V
Escolher sua Secretaria Executiva;
V
Emitir critérios e orientar a alocação das áreas do PTCD; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
VI
Aprovar seu Regimento Interno;
VII
Elaborar relatório mensal e circunstanciado das atividades realizadas e providências necessárias ao regular desenvolvimento do PTCD.
VII
Emitir relatórios semestrais sobre o funcionamento do PTCD e sobre as decisões tomadas e providências adotadas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)