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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)

I

Gerir os estudos, os projetos, a implantação e o funcionamento do PTCD;

I

Gerir os estudos e os projetos necessários à implantação e ao funcionamento do PTCD; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)

II

Executar o Programa de Trabalho do PTCD;

III

Providenciar a criação da entidade gestora do PTCD;

III

Definir o escopo do trabalho e os critérios para selecionar e contratar a entidade gestora do PTCD; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)

IV

Dispor sobre seu funcionamento, o custeio de suas atividades e sobre as providências necessárias à execução dos seus trabalhos;

IV

Dispor sobre o funcionamento do PTCD e o custeio de suas atividades, bem como sobre as providências necessárias à execução do trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)

V

Escolher sua Secretaria Executiva;

V

Emitir critérios e orientar a alocação das áreas do PTCD; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)

VI

Aprovar seu Regimento Interno;

VII

Elaborar relatório mensal e circunstanciado das atividades realizadas e providências necessárias ao regular desenvolvimento do PTCD.

VII

Emitir relatórios semestrais sobre o funcionamento do PTCD e sobre as decisões tomadas e providências adotadas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 32730 /2011