Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
I
Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação da Governança do PTCD;
I
I
I
I
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
II
II
II
II
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
III
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
III
III
III
III
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
IV
Federação das Indústrias do Distrito Federal;
IV
IV
IV
IV
Banco Regional de Brasília - BRB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
V
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
Parágrafo único
A entidade responsável pela gestão do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC passa a integrar a Governança de que trata o caput deste artigo a partir da sua definição. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
V
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
VI
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SDE. (alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
V
VI
Universidade de Brasília – UnB;
VI
VII
Universidade Católica de Brasília – UCB.