Art. 2º
A Governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos governamentais, entidades do setor produtivo e instituições universitárias:
Art. 2º
A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades governamentais, representantes do setor produtivo, instituições universitárias e de pesquisa e desenvolvimento: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
Art. 2º
A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
Art. 2º
A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
Art. 2º
A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
I
Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação da Governança do PTCD;
I
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
I
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
II
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
II
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
II
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
III
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
III
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
III
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
III
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
III
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
IV
Federação das Indústrias do Distrito Federal;
IV
Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
IV
Banco Regional de Brasília - BRB (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
IV
Banco Regional de Brasília - BRB; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
IV
Banco Regional de Brasília - BRB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
V
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
Parágrafo único
A entidade responsável pela gestão do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC passa a integrar a Governança de que trata o caput deste artigo a partir da sua definição. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38837 de 02/02/2018)
V
Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
VI
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SDE. (alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)
V
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
VI
Universidade de Brasília – UnB;
VI
Universidade de Brasília – UnB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)
VII
Universidade Católica de Brasília – UCB.
VII
Universidade Católica de Brasília – UCB; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015)
VII
Universidade Católica de Brasília – UCB; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36612 de 16/07/2015) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37797 de 24/11/2016)