Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança.
Art. 1º
O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)