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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32730 de 27 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 1º

O Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança.

Art. 1º

O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38215 de 23/05/2017)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32730 /2011