Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.
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