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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB/DF, se necessário, suplementadas nos termos legais.