Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB/DF, se necessário, suplementadas nos termos legais.