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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.

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Art. 2º

A Faculdade de Educação do Distrito Federal terá por finalidade ofertar a formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica.