Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Faculdade de Educação do Distrito Federal terá por finalidade ofertar a formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica.