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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.

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Art. 1º

Fica criada a Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF, com sede no SGAS 907, Bloco D, Brasília/DF, mantida pela Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.