Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32712 de 30 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF, com sede no SGAS 907, Bloco D, Brasília/DF, mantida pela Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.