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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010

Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.

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Art. 9º

A despesa decorrente deste Decreto fica condicionada à dotação orçamentária prévia, correndo-as à conta de consignações previstas para o Plano de Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal com origem no Fundo PRÓ-GESTÃO, instituído pela Lei nº 2.958/2002.