Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010
Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Escola de Governo manterá banco de dados contendo cadastro de interessados em atuar nas atividades de que trata este Decreto, os quais poderão ser avaliados por meio de:
I
exames objetivos e/ou subjetivos, orais ou escritos;
II
entrevistas;
III
publicações das quais tenham participado, como autores ou coautores;
IV
experiência anterior na função que se propõe atuar;
V
títulos adquiridos na área de conhecimento, ou em área afim, que se propõe atuar;
Parágrafo único
A Escola de Governo estabelecerá regramento para a seleção de que trata este artigo.