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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010

Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.

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Art. 8º

A Escola de Governo manterá banco de dados contendo cadastro de interessados em atuar nas atividades de que trata este Decreto, os quais poderão ser avaliados por meio de:

I

exames objetivos e/ou subjetivos, orais ou escritos;

II

entrevistas;

III

publicações das quais tenham participado, como autores ou coautores;

IV

experiência anterior na função que se propõe atuar;

V

títulos adquiridos na área de conhecimento, ou em área afim, que se propõe atuar;

Parágrafo único

A Escola de Governo estabelecerá regramento para a seleção de que trata este artigo.